Perguntas Frequentes

A Câmara Municipal de Itiquira-MT funciona das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
As Sessões Ordinárias são realizadas, sempre, na primeira e na antepenúltima terça-feira de cada mês, sendo que o expediente de funcionamento é normal, ou seja, das 7h às 13h.

A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município e o  Regimento interno da Câmara Municipal de Itiquira, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo. Atualmente, nossa entidade legislativa conta com 09 vereadores.

É o momento em que os vereadores se reúnem para discutir e votar as matérias que constam na pauta. A cada ano são realizadas cerca de 21 sessões ordinárias, além de outras, como extraordinárias e solenes.

O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 15 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

É o momento em que os vereadores se reúnem para discutir e votar as matérias que constam na pauta. A cada ano são realizadas cerca de 21 sessões ordinárias, além de outras, como extraordinárias e solenes.

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara 15 dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.

Nos meses de janeiro e de julho há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.

As Comissões Permanentes têm mandato de 2 anos e analisam os projetos de lei ou resolução, emitindo pareceres. Na Câmara de Itiquira-MT existem as seguintes Comissões Permanentes: Justiça e Redação; Economia, finanças e fiscalização; serviços e obras públicas; Educação, cultura, saúde e Assistência Social; e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto. As Moções podem ser de parabenização, repúdio, protesto, pesar por falecimento, apelo, solidariedade ou desagravo. Com exceção das Moções de Pesar que são somente lidas em Plenário, as demais devem ser discutidas e aprovadas pelos vereadores.

É um precedente que o vereador tem para interromper uma discussão quando observar erro na interpretação do Regimento Interno, quando achar que o pronunciamento de outro vereador contenha conceito injurioso, quando quiser retificar um voto, quando quiser solicitar a prorrogação de prazo de funcionamento de uma Comissão Especial, ou como Líder dirigir comunicação à Mesa da Câmara.

Por meio de decreto-Legislativo e aprovado por 2/3 dos vereadores, a Câmara poderá conceder título de honraria e homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no país ou personalidades estrangeiras consagradas pelos serviços prestados à humanidade. Câmaras também podem outorgar honrarias à outras Câmaras Municipais, nacionais ou não, visando estreitar laço de amizades. O Título de cidadania é dado a uma personalidade nascida em outra cidade e que realizou serviços essenciais ao Município. Já a homenagem feita a um Itiquirense nato é feito por meio de Diploma de Honra ao Mérito.

A Tribuna Livre é o direito do cidadão e de entidades representativas em usar a Tribuna da Câmara Municipal, para trazer ao conhecimento do Poder Legislativo, assuntos de interesse público. Para obter o direito a usar a Tribuna Livre, o interessado deverá requerer ao Presidente da Câmara, informando o tema sobre o qual se pronunciará e instruir o requerimento com comprovante de residência, de ser eleitor do município e estar em dia com suas obrigações eleitorais.


Quando se tratar de representação de entidades legalmente constituídas no Município, somente o seu presidente poderá requerer o uso da Tribuna, juntando, além dos documentos exigidos no presente artigo, comprovante de que a entidade esteja devidamente constituída e de que é titular do cargo e está em pleno exercício do mesmo.
O requerimento será submetido à votação do Plenário e, se aprovado, o Presidente marcará data e convidará o interessado a comparecer em sessão ordinária, para fazer uso da palavra.

O orador no exercício da Tribuna Livre terá 15 (quinze) minutos improrrogáveis para pronunciar-se sobre o tema previamente comunicado, e utilizará a Tribuna após o encerramento da parte destinada à explicação pessoal.

É vedado o uso da Tribuna Livre em ano eleitoral, nos seis meses anteriores ao pleito.

É uma norma jurídica que somente o Poder Legislativo pode fazer e que tem efeitos externos. Não depende de sanção do Poder Executivo. São autorizados pelo Decreto Legislativo, por exemplo, as concessões de cidadania, diploma de honra ao mérito, criação de Comissões Especiais, desincorporação de bens da Câmara e regulamentação das contas do Executivo.

É uma proposição que regula matérias da competência apenas da Casa Legislativa e que tem efeitos internos como transferência de data de sessão ou mudanças no Regimento Interno.

São alterações apresentadas pelos vereadores para mudar o texto de uma proposta. Quando o projeto vai para votação em plenário, as emendas também são votadas para saber se o que vai valer é o texto original ou o texto apresentado pela emenda.

É o período de quatro anos correspondente ao mandato parlamentar de um vereador e deputado. Já os senadores são eleitos para um mandato de oito anos, ou seja, para um período que corresponde a duas Legislaturas.

É o órgão que dirige os trabalhos da Câmara. É composta pelo Presidente, Vice-presidente e 1º Secretário e 2º Secretário. O mandato da Mesa deve ser de 2 (dois) anos, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na próxima eleição da mesa.

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

É o documento em que se registra a opinião das Comissões e da Assessoria Jurídica sobre assunto que elas analisaram. No caso, se a Comissão de Justiça e Redação der parecer desfavorável, concluindo que o projeto é ilegal, inconstitucional ou anti-regimental, o documento não entra na Ordem do Dia para ser discutido e votado.

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Indicações, Moções, Requerimentos e Projetos

É a série de atos realizados para a produção de matérias legislativas, como a elaboração de emendas, leis complementares, decretos legislativos, entre outras.

É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.

É o número mínimo de presenças de Vereadores exigidas para a realização de sessão plenária, de reunião de comissão, de votação e apuração de seus resultados.

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

É um tipo de proposição usada pelo parlamentar para pedir ao Executivo alguma informação, providência ou documento, como quais são as providências que estão sendo tomadas visando a limpeza de boca de lobo, em qual prazo será feita a manutenção de uma área de lazer, etc. Os Requerimentos, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal (LOM), devem ser respondidos em prazo máximo de 15 úteis, estando o prefeito sujeito á infração político-administrativa.

É o período em que não há Sessões Ordinárias. São considerados como recesso legislativo os períodos compreendidos entre o dia 15 de dezembro a 31 de janeiro e 01 de julho a 31 de julho, de cada ano.

Sugestão de mudança no texto de um projeto que modifica bastante a proposta inicial.

É a ferramenta que o prefeito dispõe caso discorde, parcial ou totalmente, do conteúdo de um projeto de lei ordinária ou projeto de lei complementar aprovado na Câmara. Caso os vereadores não concordem com o Veto, eles podem rejeitá-lo, reestabelecendo o efeito inicial da proposta do projeto.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CEI) têm poderes de investigação judiciais para apuração de um determinado fato, em prazo certo. Os membros da Comissão (1/3 dos vereadores) podem tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso, além de proceder a verificações contábeis em livros e documentos de órgãos da Administração direta, indireta, fundacional, entidades mantidas e subvencionadas ou conveniadas com o Poder Público. Caso seja concluído que houve infração, o relatório da Comissão é encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos. Caso a infração constatada implique em cassação de mandato é instaurada uma Comissão Processante.

Comissões Processantes são aquelas que têm por finalidade processar as infrações político administrativas (crimes de responsabilidades) do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja competência de julgamento seja da Câmara Municipal.

Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2/3 das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.

A Bancada é o grupamento organizado de vereadores de uma mesma representação partidária, de um mesmo partido. O líder de uma bancada é o seu porta-voz e deve ser indicado até 5 dias após o início do período legislativo. Os líderes e vice-líderes de uma bancada não podem pertencer à Mesa Diretora da Câmara nos cargos de presidente e de primeiro secretário. Os líderes das bancadas e dos blocos parlamentares são denominados de Colégio de Líderes, onde as decisões são tomadas pela maioria de seus membros. O líder do prefeito, ampliando a resposta à sua pergunta, é o vereador indicado pelo prefeito para representá-lo diretamente no Legislativo. É o porta-voz do executivo na Câmara.

A partir da nova Lei de Acesso ás Informações Públicas, a população terá acesso, pelo site, a registros de quaisquer repasses ou transferência de recursos financeiros; registro de despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados; informações sobre contratos celebrados; e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. Todas essas informações possuem acesso de maneira objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão.

É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. 

É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por ex: 2017-2020) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.

É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.


Resolução nº 7, de 29 de julho de 2002, do Comitê Eletrônico de Governo Eletrônico e os Padrões Web em Governo Eletrônico (Guia de administração do MPOG 8) orientam acerca de criação de seção dedicada às respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

 

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