– Incumbe à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara.
– Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou por Resolução da Câmara:
I . tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II . designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III . propor ação direta de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo municipal frente à Constituição do Estado de Mato Grosso, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão; IV . promulgar emendas a Lei Orgânica;
V . dirigir os serviços da Casa;
VI . adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
VII . fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido os Líderes ou Colégio de Líderes, a composição das comissões;
VIII . propor, privativamente, à Câmara projeto de Resolução dispondo sobre:
a) sua organização, funcionamento e política;
b) regime jurídico de seu pessoal e planos de carreira;
c) criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços;
d) fixação da remuneração de servidores.
